domingo, 13 de janeiro de 2019

Crónicas de Bruxelas: 35 - Artigos 11 e 13 em grande discussão


Vista do Parlamento Europeu em Bruxelas.
Foto: F Cardigos

No dia 12 de setembro, o Parlamento Europeu adotou a sua posição relativamente à proposta da Comissão Europeia para revisão das regras relativas aos direitos de autor na distribuição de conteúdos na internet. A intenção essencial da Comissão Europeia, que é reforçada pela posição do Parlamento, é garantir que artistas e jornalistas sejam remunerados pelo seu trabalho quando este é distribuído através de plataformas de partilha, como o YouTube e o Facebook, ou agregadores de notícias, como o Google Notícias ou SAPO.
Relembro que, de acordo com o procedimento legislativo europeu, o direito de iniciativa é exclusivo da Comissão Europeia e, na generalidade dos casos, a decisão sobre essas mesmas propostas é partilhada apenas entre o Parlamento Europeu, representando os cidadãos, e o Conselho, representando os Governos. Antes da tomada de decisão, nos chamados trílogos, discute-se a três, embora os colegisladores sejam apenas o Parlamento e o Conselho, assumindo a Comissão um determinante papel de apoio técnico e político. Essas discussões adquirem, por vezes, um carácter duro, com cada parte a fazer valer os seus pontos de vista, e termina, invariavelmente, num compromisso negocial. Ou seja, nos pontos em discórdia tenta-se aplicar uma aproximação salomónica em que ninguém fique totalmente a perder. Neste momento, tendo o Parlamento Europeu já definido a sua posição, aguarda-se o início dos trílogos.
A proposta da Comissão Europeia assume a tipologia legal de “Diretiva”. Isto significa que, após a decisão dos colegisladores, a que se segue a publicação no jornal oficial da União Europeia, este documento legal terá de ser transposto por cada um dos Estados-Membros da União Europeia. Caso a intenção da Comissão fosse a operacionalização imediata desta legislação no direito Europeu, então teria optado por um “Regulamento”. Não o fez. Esta opção obriga a que, posteriormente, Portugal, como os restantes países, façam um exercício de interpretação e elaboração de legislação própria, o que poderá demorar até um ano. Em resumo, este processo ainda levará o seu tempo.
Em simultâneo, e mais grave, esta postura permitirá haver 27 legislações diferentes sobre o mesmo assunto. O que é válido em Portugal poderá não ser em Espanha o que irá causar uma enorme confusão. A minha aposta é que, rapidamente, esta proposta de Diretiva passe a Regulamento e muitas das suas leviandades e incoerências sejam retiradas.
Estive a ler a proposta da Comissão, a posição do Parlamento e algumas das muitas críticas e opiniões sobre os artigos 11 e 13. Se considerarmos que a arte de bem legislar inclui a contenção, a clareza e a objetividade, há, de facto, alguma infelicidade nas redações propostas para estes artigos. Os dois artigos estendem-se e, no caso da proposta do Parlamento, o artigo 13º atinge patamares de incompreensibilidade.
Mais especificamente, o artigo 11º tenta garantir que os meios de comunicação social que empregam os autores de peças jornalísticas sejam compensados pelo uso dos seus conteúdos nas plataformas internet de agregação ou difusão massiva de notícias. Estão em causa o Google Notícias, o SAPO e o Facebook, entre muitos outros. Ou seja, cingindo-me ao primeiro exemplo, pretende-se que o Google Notícias partilhe parte dos seus lucros por quem produz os conteúdos. Ora, ao não definir como será feita essa partilha, deixando no ar expressões como “conferir aos editores de publicações de imprensa os direitos exclusivos de autorização ou proibição de reproduções relativos à utilização digital das suas publicações de imprensa” [transcrição adaptada] coloca na mão dos órgãos de comunicação social (OCSs) o direito exclusivo de permitir, ou não, a utilização de peças jornalísticas por parte do Google Notícias. Ou seja, parece-me impensável que o Google Notícias tenha capacidade de negociar com cada um dos OCSs e, ainda por cima, partindo de uma posição de fragilidade.
O Parlamento Europeu complicou um pouco o texto, mas introduziu um elemento de claridade e outro de elevada relevância, entre outros aspetos interessantes. Primeiro, o Parlamento estipulou que a remuneração deverá “justa e proporcionada” e que esta remuneração é devida “por parte dos prestadores de serviços da sociedade da informação”, ou seja, não coloca o poder apenas nos OCS e define a quem se destina esta regra, libertando o Estado e outros privados que produzem, por exemplo, newsletters, cujo objeto não seja os serviços comerciais da sociedade da informação. Mas, mais importante, ainda que não de forma clara, o Parlamento abre a possibilidade da partilha privada e sem fins lucrativos, ou seja, aquela que habitualmente fazemos no Facebook. E isso é muito importante e é também importante que fique claro porque, caso não seja possível partilhar notícias verdadeiras, irão proliferar as notícias falsas (fake news). A meu ver, a democracia exige este ponto.
Com o artigo 13º a Comissão Europeia tenta regular o pagamento de direitos de autor pelos distribuidores de conteúdos (usualmente vídeos), como seja o Youtube. Ou seja, o Youtube, de acordo com a Comissão Europeia, não desenvolve todos os esforços possíveis para distribuir parte dos lucros que obtém com a distribuição de conteúdos pelos detentores dos direitos de autor, imagem ou conexos.
Deixem-me ilustrar. Imagine-se que uma pessoa pega num livro do José Eduardo Agualusa, grava-o e coloca-o no YouTube. Evidentemente, os direitos de autor de José Eduardo Agualusa e da sua editora estão a ser violados porque quem ouvir o livro “pirateado”, provavelmente, já não o irá comprar. A postura do YouTube é que, não sendo possível detetar todos estes casos, não os pode controlar.
Reconheça-se adicionalmente que o Youtube até faz um esforço. Por exemplo, se se usar uma banda sonora comercial num vídeo privado, em muitos casos a plataforma já a consegue detetar automaticamente e cortar o som ou distribuir os lucros por quem é devido. Eu próprio já fui “vítima” disso mesmo, porque usei num filme familiar uma música de fundo para a qual não tinha os respetivos direitos. Nalguns países, essa música de fundo é automaticamente silenciada.
O que a Comissão tenta fazer é elevar a fasquia da exigência e colocar a responsabilidade no distribuidor de conteúdos, em que o mais conhecido é mesmo o YouTube, mas há muitas outras plataformas especialistas em piratear filmes, desportos e outros. A desculpa é sempre a mesma: “estamos apenas a dar a oportunidade a que outros partilhem os seus conteúdos”… Claro que não estava certo.
O objectivo inicial da Comissão relativamente ao artigo 13º, quando propôs a legislação, era de apelar aos desenvolvimentos tecnológicos para que detetassem e contabilizassem o uso de materiais protegidos e que se fomentassem os entendimentos comerciais. Apesar da benevolência, era uma postura pouco prática e sem objetividade. Eu chamo a este tipo de legislação de “pancadinha nas costas, vá lá, faz qualquer coisa”. Era pouco.
O Parlamento Europeu, na sua posição, coloca um tom mais assertivo tanto para os distribuidores, como para os produtores, mas também para os Estados, obrigando a que criem autoridades reguladoras. Parece-me bem.
O problema remanescente são os exageros a que a Diretiva poderá conduzir. Por exemplo, se no meu próximo vídeo eu usar uma camisola de marca, para a qual não tenho os direitos de imagem, apenas de usufruto, estarei a colocar o YouTube em sarilhos legais? E aqueles que avaliam equipamentos de terceiros e que todos nós vemos e ouvimos no YouTube antes de comprar o novo gadget da moda? Estarão a ferir os direitos de imagem das respetivas marcas? Como me referia um amigo jurista, com a atual proposta deixa de ser possível distribuir livremente um simples filme do seu filho a marcar um grande golo num jogo da terceira divisão dos infantis. Não está certo…
Este é um assunto verdadeiramente complicado e para o qual a inação não é resposta. A regulação é uma das atividades mais nobres de qualquer órgão legislador. Ao contrário de outros, eu não concordo com a simples liberalização. Penso que devemos viver numa sociedade com regras que nos protejam dos abusos e dos abusadores. No entanto, a regulação é uma arte e os artigos 11 e 13, com as atuais redações, ainda são autênticos elefantes numa loja de porcelanas. Há que os simplificar e tornar mais concretos. Não é fácil, mas terá de ser feito.

Toda a informação que uso neste texto está disponível nos sítios internet das instituições europeias, incluindo ligações para os textos que mais criticam as propostas existentes. Podemos tecer críticas à União Europeia, como até eu faço atrás, mas jamais de falta de transparência. Fiquei impressionado com a quantidade e a qualidade de informação disponível ou apontada.

Referências:
2.       Proposta da Comissão em Português: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016PC0593&from=EN


domingo, 23 de dezembro de 2018

Crónicas de Bruxelas: 34 - Uso da geotermia cresce pela Europa


Edifício Trebel - Wilfried Martens
Por Frederico Cardigos

Foi no País Basco que primeiro suspeitei que a energia de fonte geotérmica poderia ser ainda mais acessível do que se pensa, mas deixem-me começar pelo início.
Quando faço viagens de carro entre Bruxelas e Lisboa, normalmente em dezembro e janeiro, tenho por hábito não marcar os sítios de pernoita antecipadamente. Prefiro ir conduzindo e, quando sinto que está no momento de parar para descansar, procuro numa aplicação de telemóvel bem conhecida qual é o hotel mais próximo e que me parece ter condições mínimas. Desta forma, acabo por ficar em sítios aleatórios, conhecendo novas e exóticas realidades. Foi desta forma que fui parar a uma hospedaria que, pelas razões que perceberão no que se segue, não posso identificar.
Estava então em pleno País Basco espanhol quando o Zé Pestana me avisou que estava no momento de parar. Para além de me apetecer descansar, razões de óbvia segurança rodoviária tornavam premente essa decisão. Usando o método descrito atrás, parei a viatura e lá fui eu procurar um sítio usando o telemóvel. Encontrado um local prometedor e contactado o proprietário, iniciei um percurso sinuoso até à hospedaria.
Estava realmente no que se pode chamar de País Basco profundo. Ao entrar na propriedade, compreendi que tinha tido sorte. O dono era acolhedor e falador, o local asseado e a paisagem magnífica! Palavra puxa palavra, o cansaço começava a tomar totalmente conta de mim quando me tentei despedir. Na realidade, era o momento em que a verdadeira conversa iria começar e eu não sabia.
Ao tentar despedir-me o proprietário diz-me: “não se coíba de usar o aquecedor”. Estava frio, mas fiquei surpreendido já que uma opção nesse sentido seria dispendiosa para ele. Ia ripostar quando ele, adivinhando o meu ar, me diz: “Eu não pago aquecimento. A Terra dá-me.”. Explicou-me então que tinha uma instalação geotérmica privada. “Muitas pessoas aqui têm”. No entanto, adiantou que era ilegal. Não havia, naquele período, enquadramento legal para que os particulares usassem recursos geotérmicos. Em plena época de preocupação com as alterações climáticas pareceu-me pouco inteligente que o Estado limitasse a utilização de energias limpas.
Mentalmente, como súmula daquela conversa, acrescentei mais um local na União Europeia onde se usa a energia geotérmica (os anteriores eram os Açores, Islândia e Itália) e guardei na memória que talvez fosse possível usar energia geotérmica a nível particular em mais sítios. Como sempre me tinha sido apresentada como uma impossibilidade, nunca imaginei sequer que isso fosse possível. Hoje sei que não é assim. É possível, com um investimento inicial elevado, ter água quente e aquecimento gratuito!
Tudo se limita a identificar qual a profundidade necessária para ir recolher o calor e, depois, investir. Mesmo aqui em Bruxelas, onde não há aparente recurso geotérmico (não há vulcões, fumarolas ou sequer tremores de terra…), usa-se energia geotérmica. O novo edifício do Parlamento Europeu, Trebel - Wilfried Martens de seu nome, aquece e arrefece usando energia geotérmica. Como o recurso é escasso, tiveram que introduzir as 33 tubagens até a um máximo de 240 metros de profundidade, o que representa um investimento avultado, sim, mas agora não pagam conta de ar condicionado!
Hoje em dia usa-se energia geotérmica na Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Eslovénia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Macedónia, Polónia, Portugal (Açores) e Roménia, principalmente nas explorações agrícolas e nomeadamente em estufas ou na produção vinícola.
Apenas para colorir um pouco, refiro uma produção de vinho em que foram colocados 23 permutadores de calor até um máximo de 100 metros de profundidade. Neste caso, o investimento ficará pago em seis anos.
Os dogmas sobre a insegurança da geotermia e os alegados becos sem saída tecnológicos vão caindo um a um. Pelo que estou a ver por essa Europa, está no momento de aproveitar ainda melhor a geotermia e fomentar o estudo e a investigação deste recurso e respetivas ferramentas tecnológicas. Se nos Açores estamos a aproveitar bem a geotermia para produção de energia elétrica em São Miguel e na Terceira, estamos atrasados no que ao seu estudo diz respeito. Penso que há aqui uma nítida oportunidade para a Universidade dos Açores que urge aproveitar. Na minha opinião, este é o passo que falta para que o uso privado da geotermia se torne uma realidade no arquipélago.

Referências:
Trebel - Wilfried Martens building - Geothermal drilling in the heart of Europe: https://www.ffgb.be/en/projects/trebel-wilfried-martens-building  

domingo, 9 de dezembro de 2018

Crónicas de Bruxelas: 33 - Brexit

Bandeira do Reino Unido e estrelas da União Europeia
Montagem: F Cardigos

Escrevo estas palavras sem saber como terminará a Cimeira que, no edifício em frente ao Gabinete dos Açores em Bruxelas, decorre já há uma hora. A chamada Cimeira do Brexit reúne os 28 chefes de Estado e de Governo da União Europeia, portanto incluindo ainda a primeira-ministra britânica. Espera-se que, no final desta reunião, haja um consenso sobre a relação entre a União Europeia e o Reino-Unido no chamado período de transição. Todos sabem que este período de transição terá início após o dia 29 de março de 2019, mas ninguém tem uma ideia clara sobre quando terminará. Talvez no final da cimeira fique mais evidente.
O que se sabe é que a proposta de acordo de transição, no que diz respeito aos chefes de Estado e de Governo da União Europeia, irá mesmo avançar. Se a mesma, posteriormente, será aceite pelo Parlamento e povo britânico e pelo Parlamento Europeu é algo que ninguém sabe. Theresa May, a primeira-ministra do Reino Unido, terá de negociar com os diferentes grupos dentro da Câmara dos Comuns e lidar com o descontentamento generalizado em Londres e na Escócia pelo avanço do divórcio.
Mais importante do que fazer futurologia, até porque estamos a poucos dias do desenlace, é, no meu ponto de vista, pensar em tudo o que se está a passar. Na minha opinião, chegámos a este ponto como consequência de um referendo pouco pensado e populista.
Para a maioria dos britânicos que votaram pela saída o que estava em causa era a capacidade do seu país tomar decisões relacionadas com o comércio e o movimento de cidadãos. Na realidade, todos estamos conscientes agora, estava em causa muito mais do que isso. Uma vez que nem todos os países que fazem parte do Reino Unido votaram pela saída da União Europeia, a Grã-Bretanha ficou com dois pés fora (Inglaterra e País de Gales) e dois pés dentro (Escócia e Irlanda do Norte).
O Reino Unido passar a tomar decisões no que diz respeito ao comércio internacional implica sair da teia global de acordos muito interessantes que a União Europeia mantém. Para além disso, introduzir barreiras ao comércio entre as ilhas britânicas e o continente europeu traduzir-se-á em perdas de montantes nas exportações incomportáveis para os súbditos de Sua Majestade Elisabete II. Atenção, também a União Europeia ficará a perder, mas a resiliência de 27 Estados e 430 milhões de habitantes é diferente de um Estado com menos de 70 milhões de pessoas. Nalgumas regiões da Inglaterra prevêem-se perdas percentuais no Produto Interno Bruto com dois dígitos.
Por último, a livre circulação de pessoas. Com o Brexit, a Grã-Bretanha até poderá vir a controlar melhor a circulação de pessoas. No entanto, há dois detalhes… Por um lado, o Reino Unido depende dos trabalhadores estrangeiros, como é o caso dos enfermeiros portugueses, e, ao mesmo tempo, tem uma enorme quantidade de pessoas a trabalhar na União Europeia. É impensável impedir a sua mobilidade. Por outro lado, há a imperiosa necessidade de manter a fronteira entre República da Irlanda e a Irlanda do Norte aberta, para respeitar o Acordo de Sexta-feira Santa, e aí poderão sempre passar quaisquer cidadãos e mercadorias, diga-se. As consequências de impedir a mobilidade de pessoas entre as irlandas poderão ser desastrosas.
Neste momento, poderá o leitor perguntar-se: “então para que serve o Brexit?” Tenho grandes dificuldades em vislumbrar resultados palpáveis positivos da saída da Grã-Bretanha da União Europeia. Vejo que perderam o assento no Conselho da União Europeia, perderam os deputados no Parlamento Europeu, perderam o Comissário Europeu e, com o tempo, todos os funcionários superiores na União Europeia. Ou seja, perderam a capacidade de se pronunciar sobre regras que continuarão, por um período ainda determinar e no seu próprio interesse, a vigorar no seu território.