Em dia de eleições para o
Parlamento Europeu, dei por mim a tentar comparar as principais diferenças no
processo eleitoral dos países da União. Há grandes contrastes, o que reforça o
lema europeu “Unidos na diferença”.
Naturalmente, todos os países admitem
o voto presencial, mas alguns acrescentam outras possibilidades como votar pelo
correio, na embaixada ou consulado, por procuração ou por voto eletrónico.
Apesar de muitos países terem voto eletrónico, como é o caso da Bélgica, apenas
a Estónia permite votar à distância e antecipadamente com total liberdade.
Desde 2005 que a Estónia permite este tipo de votação que, apesar da
versatilidade, não é usado nos restantes países da União Europeia nestas
eleições.
Há países em que se pode votar a
partir do estrangeiro, a maioria, e outros países em que o voto apenas pode ser
realizado no próprio território. Quatro países têm voto obrigatório. São eles a
Bélgica, a Bulgária, a Grécia e o Luxemburgo.
A idade mínima para votar também
é variável. Apesar de a maioria dos países apenas permitirem votar a partir dos
18 anos, há casos em que esse limite é os 17, Grécia, e mesmo os 16 anos,
Alemanha, Áustria, Bélgica e Malta.
O método de seleção dos
representantes para o Parlamento Europeu também muda muito de acordo com o
país. Há países que têm limiares para a elegibilidade dos eleitos que variam
entre 5%, 4%, 3%, 1,8% e o inexistente. Por exemplo, um partido que tenha menos
de 5% não pode eleger deputados em nove países da União Europeia. Esse limiar
não existe em Portugal e em outros 12 países.
Na Bélgica, Irlanda, Itália e
Polónia há diversos círculos internos. Por exemplo, no caso da Bélgica o
colégio flamengo elege 13 eurodeputados, o francófono elege 8 e o germanófono elege 1.
Há muitos países que têm voto preferencial.
Ou seja, os cidadãos podem apontar precisamente quem desejam que os represente.
Esta possibilidade tem diversas declinações. Por exemplo, na Bélgica a escolha
preferencial é limitada à lista do partido escolhido enquanto no Luxemburgo
pode-se optar por qualquer candidato de qualquer partido. O sistema mais
complexo é o irlandês. Neste caso, hierarquizam-se as preferências e os votos
são transferidos conforme a sequência de eleição. Ou seja, os votos não usados
para a eleição do candidato número 1 passam para a segunda escolha expressa no
boletim de voto e assim sucessivamente. São processos muito diferentes da lista
fechada que usamos em Portugal.
Há países que aproveitam as
eleições europeias para realizar outras eleições. É o caso da Bélgica. No Reino
da Bélgica, ao mesmo tempo, decorrem as eleições nacionais e regionais. Apesar
de ter sido apenas uma coincidência, na minha opinião, é uma boa opção. Em
Portugal não fizemos assim. O resultado é que tivemos quatro eleições em
momentos diferentes do mesmo ano (Europeias, República, Açores e Madeira). Na
minha opinião, é um desperdício de tempo e recursos. Para além disso, caso as
eleições fossem no mesmo dia, os impreterivelmente interessados numas eleições
acabariam por votar num outro plebiscito. Isso, como sabemos, era
particularmente importante para as eleições europeias, em que a mobilização
costuma ser menos elevada. Outra vantagem em ter eleições no mesmo dia é que
não há misturas nas intenções do votante e nas “interpretações” da sua vontade.
Uma das boas constatações destas
eleições, no caso de Portugal, é que a introdução de facilidades informáticas
tem sido apreciada pela generalidade dos eleitores. A possibilidade de votar
antecipadamente e em mobilidade sem justificações ou burocracias é um óptimo
passo. Excelente. Não quero minorar. Foi um bom passo. Mas, sem beliscar a boa
iniciativa, é preciso mais. Temos de poder votar à distância, mesmo a partir de
casa. Pagamos os impostos à distância, logo porque não votar à distância ou
quando nos for mais conveniente? Implica mudar a lei eleitoral, como afirmou há
poucos minutos o Sr. Presidente da República. Então, muda-se a lei eleitoral.
Simples.
* Frederico Cardigos é biólogo marinho no Eurostat. Este é um artigo de opinião pessoal. As ideias expressas neste artigo são da exclusiva responsabilidade do autor e podem não coincidir com a posição oficial da Comissão Europeia.
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